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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 9.640 de 27 de dezembro de 2018

Regulamenta a Cota de Reserva Ambiental, instituída pelo art. 44 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

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Art. 14

O SFB levará o título a registro em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil, no prazo de trinta dias, contado da data de emissão da CRA.

Parágrafo único

Os custos de registro de que trata o caput serão arcados integralmente pelo requerente.

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto 9.640 /2018