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Artigo 31 do Decreto nº 9.640 de 27 de dezembro de 2018

Regulamenta a Cota de Reserva Ambiental, instituída pelo art. 44 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

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Art. 31

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 31 do Decreto 9.640 /2018