Atos jurídicos lato sensu
Conceito
Ato jurídico em sentido lato é um acontecimento intencional gerado a partir de uma conduta humana ou da sua manifestação de vontade.
Imprescindível que o agente tenha plena consciência da exteriorização de sua vontade e esta seja direcionada para fins lícitos.
O ato jurídico lato sensu desmembra-se em **ato jurídico ** stricto sensu e negócio jurídico .
Ato jurídico em sentido estrito são aqueles cujas consequências estão previstas em lei. Não há autonomia privada. As partes estão vinculadas aos efeitos estabelecidos no ordenamento jurídico.
Por exemplo, o reconhecimento de paternidade. Ao expressar a vontade no sentido de reconhecer um filho, todas consequências do ato estarão previstas em lei. Não é possível às partes fixar quais efeitos incidirão após a prática do ato jurídico em sentido estrito.
No negócio jurídico as partes possuem discricionariedade para regular seus próprios interesses. Há autonomia privada. É o que ocorre com os contratos, por exemplo.
O Código Civil, em seu artigo 185, estabeleceu que aos atos ilícitos, no que couber, serão aplicadas a disciplina dos negócios jurídicos.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
- Súmula Anotada 531 - STJ
Código Civil, art. 104 - 185
- Código Civil, art. 104
- Código Civil, art. 105
- Código Civil, art. 106
- Código Civil, art. 107
- Código Civil, art. 108
- Código Civil, art. 109
- Código Civil, art. 110
- Código Civil, art. 111
- Código Civil, art. 112
- Código Civil, art. 113
- Código Civil, art. 114
- Código Civil, art. 115
- Código Civil, art. 116
- Código Civil, art. 117
- Código Civil, art. 118
- Código Civil, art. 119
- Código Civil, art. 120
- Código Civil, art. 121
- Código Civil, art. 122
- Código Civil, art. 123
- Código Civil, art. 124
- Código Civil, art. 125
- Código Civil, art. 126
- Código Civil, art. 127
- Código Civil, art. 128
- Código Civil, art. 129
- Código Civil, art. 130
- Código Civil, art. 131
- Código Civil, art. 132
- Código Civil, art. 133
- Código Civil, art. 134
- Código Civil, art. 135
- Código Civil, art. 136
- Código Civil, art. 137
- Código Civil, art. 138
- Código Civil, art. 139
- Código Civil, art. 140
- Código Civil, art. 141
- Código Civil, art. 142
- Código Civil, art. 143
- Código Civil, art. 144
- Código Civil, art. 145
- Código Civil, art. 146
- Código Civil, art. 147
- Código Civil, art. 148
- Código Civil, art. 149
- Código Civil, art. 150
- Código Civil, art. 151
- Código Civil, art. 152
- Código Civil, art. 153
- Código Civil, art. 154
- Código Civil, art. 155
- Código Civil, art. 156
- Código Civil, art. 157
- Código Civil, art. 158
- Código Civil, art. 159
- Código Civil, art. 160
- Código Civil, art. 161
- Código Civil, art. 162
- Código Civil, art. 163
- Código Civil, art. 164
- Código Civil, art. 165
- Código Civil, art. 166
- Código Civil, art. 167
- Código Civil, art. 168
- Código Civil, art. 169
- Código Civil, art. 170
- Código Civil, art. 171
- Código Civil, art. 172
- Código Civil, art. 173
- Código Civil, art. 174
- Código Civil, art. 175
- Código Civil, art. 176
- Código Civil, art. 177
- Código Civil, art. 178
- Código Civil, art. 179
- Código Civil, art. 180
- Código Civil, art. 181
- Código Civil, art. 182
- Código Civil, art. 183
- Código Civil, art. 184
- Código Civil, art. 185