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ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013

Publicado por Governo do Distrito Federal


Capítulo I

– Disposições Gerais

Art. 1º

O Comitê de Transporte Público Coletivo da Região Administrativa do Cruzeiro, criado pelo artigo 30, Lei n. 239, de 10 de fevereiro de 1992, é um órgão colegiado, de caráter consultivo não vinculativo.

Art. 2º

O Comitê de Transporte Público Coletivo da Região Administrativa do Cruzeiro será composto sob a presidência do Administrador Regional do Cruzeiro e por até 14 membros escolhidos pelas entidades representativas Região, com o objetivo de discutir e oferecer sugestões para as questões envolvendo o transporte público de passageiros.

§ 1º

Farão parte do Comitê, com direto de voz e voto;

I

O Administrador Regional do Cruzeiro;

II

Um representante da associação comercial;

III

Um representante dos estudantes;

IV

Um representante das empresas locais de transporte;

V

Um representante de portadores de necessidades especiais;

VI

Um representante do conselho comunitário ou federação de associações comunitárias;

VII

Um representante dos empregados do comércio local;

VIII

Um representante dos artesãos;

IX

Um representante dos idosos;

X

Um representante da Administração Regional;

XI

Um representante dos servidores públicos;

XII

Um representante da Feira Permanente;

XIII

Um representante do sindicato dos rodoviários;

XV

Um representante do sindicato das Cooperativas de Transporte Coletivo;

§ 2º

A participação no comitê de Transportes não será remunerada.

§ 3º

A recusa de qualquer um dos membros das entidades descritas no § 1º do Art. 2º será registrada em ata e não irá prejudicar a formação e os trabalhos do comitê

§ 4º

A sede do Comitê será localizada na Administração Regional do Cruzeiro.

Capítulo II

– Dos Objetivos

Art. 3º

De conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 239/1992 e no ordenamento jurídico brasileiro, que rege Administração Pública no Distrito Federal, são objetivos do Comitê:

I

discutir e oferecer sugestões para as questões envolvendo o Transporte Público Coletivo;

II

promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado das reivindicações no âmbito dos setores desta Região Administrativa;

III

promover a integração dos usuários do Transporte Público Coletivo, junto a Administração Regional;

IV

observar as condições dos coletivos quanto ao atendimento do princípio da dignidade humana;

V

Encaminhar aos órgãos competentes as demandas da sociedade na área do Transporte Público Coletivo.

Capítulo III

– Da Constituição e Organização do comitê Art.4º O Comitê será constituído pelos seguintes cargos:

I

Presidência;

II

Vice-Presidência;

III

Secretário Executivo;

IV

Suplentes;

Art. 5º

O Comitê será composto pelos membros listados no §1º, do Artigo 2º, deste Estatuto, com direito a voz e voto.

§ 1º

Os membros do Comitê referido listados nos inícios de II a XV, do §1º do Artigo 2°deste Estatuto, terão mandato de 1(um) ano, renovável por igual período.

§ 2º

A Presidência do Comitê referido no "caput" deste artigo será exercida pelo Administrador Regional do Cruzeiro.

§ 3º

O Vice – Presidente, o secretário Executivo e os respectivos suplentes serão escolhidos em reunião por maioria dos membros.

§ 4º

O Secretário Executivo ficará responsável pela marcação do dia e horário das reuniões, da preparação do edital de convocação, do chamamento dos demais membros e da elaboração da ata de cada reunião.

§ 5º

Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos.

Capítulo IV

– Das atribuições do Comitê

Art. 6º

São atribuições do Comitê:

I

manifestar – se sobre as propostas apresentadas pela comunidade para melhorar o transporte Público;

II

recomendar diretrizes para as políticas setoriais dos organismos e entidades representativas desta Região Administrativa;

III

apreciar, no final de cada exercício, o relatório "A situação do Transporte Público no Cruzeiro";

IV

opinar sobre os assuntos que lhes forem submetidos por seus membros, e outras questões que afetem, direta ou indiretamente o Comitê;

V

Elaborar atas da reunião nos encontros do Comitê.

Capítulo V

– Das reuniões e dos procedimentos

Art. 7º

O Comitê reunir-se-á, ordinariamente em Plenário, 8(oito) vezes por ano, sendo 4(quatro) reuniões por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou por maioria simples de seus integrantes, observando o Artigo 12 deste Estatuto.

Parágrafo único

: As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê serão públicas.

Art. 8º

As reuniões do Comitê serão instaladas com a presença de, no mínimo 50% mais um do total de votos, em primeira chamada e em segunda chamada com o número dos presentes.

Art. 9º

Além dos indicados pelos membros do comitê, terão direito a voz, sem voto, qualquer morador do Cruzeiro.

Parágrafo único

: De acordo com a pauta de cada reunião, será estabelecida, pelo Presidente, o tempo máximo de fala de cada participante.

Art. 10º

As convocações para as reuniões serão feitas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 5(cinco) dias para as reuniões extraordinárias.

§ 1º

O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a Ordem do Dia.

§ 2º

A divulgação do Edital será feita mediante encaminhamento, protocolo, da convocação, aos membros, através dos meios de comunicação existentes como e-mail, telefone, correio, pessoal e para a comunidade será afixado no mural de avisos da Administração Regional do Cruzeiro o respectivo edital.

§ 3º

No caso de reforma do Estatuto, a convocação deverá ser acompanhada de um projeto proposta, assinada por no mínimo um sexto (1/6) de seus membros.

Art. 11

Abertos os trabalhos, será feita a leitura da ata da reunião anterior, as retificações, se houver, e sua aprovação.

Art. 12

Após a aprovação da ata, serão feitas pelo Presidente e pelo Secretário, as comunicações, e informações de interesse do Plenário, passando-se em seguida, às matérias constantes da Ordem do Dia.

Parágrafo único

: A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da Ordem do Dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos dos presentes.

Art. 13

O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do comitê por deliberação do plenário, inverterá a ordem de discurso e votação das matérias constantes da Ordem do Dia ou adiará a discussão e votação de qualquer matéria submetida ao comitê.

Art. 14

As questões de ordem, sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta, podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.

Parágrafo único

: As questões de Ordem serão decididas pelo Presidente.

Art. 15

As deliberações do comitê serão tomadas por maioria simples dos presentes.

§ 1º

As votações serão nominais;

§ 2º

No caso de reforma do Estatuto, o quórum para aprovação será de dois terços (2/3) do total do Comitê.

Art. 16

O comitê poderá requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos e da Assessoria Técnica da Administração Regional, cujas atuações interferem direta ou indiretamente no Transporte Público Coletivo no âmbito desta Região Administrativa.

Capítulo VI

– Das Disposições Finais

Art. 17

As questões de caráter administrativo e procedimentais, não previstas neste Estatuto, serão trazidas para deliberação do Comitê por iniciativa do Presidente;

Art. 18

Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação no DODF.

Art. 19

As atas serão publicadas no DODF.


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