ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013
Publicado por Governo do Distrito Federal
Capítulo I
– Disposições Gerais
O Comitê de Transporte Público Coletivo da Região Administrativa do Cruzeiro, criado pelo artigo 30, Lei n. 239, de 10 de fevereiro de 1992, é um órgão colegiado, de caráter consultivo não vinculativo.
O Comitê de Transporte Público Coletivo da Região Administrativa do Cruzeiro será composto sob a presidência do Administrador Regional do Cruzeiro e por até 14 membros escolhidos pelas entidades representativas Região, com o objetivo de discutir e oferecer sugestões para as questões envolvendo o transporte público de passageiros.
A recusa de qualquer um dos membros das entidades descritas no § 1º do Art. 2º será registrada em ata e não irá prejudicar a formação e os trabalhos do comitê
Capítulo II
– Dos Objetivos
De conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 239/1992 e no ordenamento jurídico brasileiro, que rege Administração Pública no Distrito Federal, são objetivos do Comitê:
promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado das reivindicações no âmbito dos setores desta Região Administrativa;
promover a integração dos usuários do Transporte Público Coletivo, junto a Administração Regional;
Capítulo III
– Da Constituição e Organização do comitê Art.4º O Comitê será constituído pelos seguintes cargos:
O Comitê será composto pelos membros listados no §1º, do Artigo 2º, deste Estatuto, com direito a voz e voto.
Os membros do Comitê referido listados nos inícios de II a XV, do §1º do Artigo 2°deste Estatuto, terão mandato de 1(um) ano, renovável por igual período.
A Presidência do Comitê referido no "caput" deste artigo será exercida pelo Administrador Regional do Cruzeiro.
O Vice – Presidente, o secretário Executivo e os respectivos suplentes serão escolhidos em reunião por maioria dos membros.
O Secretário Executivo ficará responsável pela marcação do dia e horário das reuniões, da preparação do edital de convocação, do chamamento dos demais membros e da elaboração da ata de cada reunião.
Capítulo IV
– Das atribuições do Comitê
manifestar – se sobre as propostas apresentadas pela comunidade para melhorar o transporte Público;
recomendar diretrizes para as políticas setoriais dos organismos e entidades representativas desta Região Administrativa;
apreciar, no final de cada exercício, o relatório "A situação do Transporte Público no Cruzeiro";
opinar sobre os assuntos que lhes forem submetidos por seus membros, e outras questões que afetem, direta ou indiretamente o Comitê;
Capítulo V
– Das reuniões e dos procedimentos
O Comitê reunir-se-á, ordinariamente em Plenário, 8(oito) vezes por ano, sendo 4(quatro) reuniões por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou por maioria simples de seus integrantes, observando o Artigo 12 deste Estatuto.
As reuniões do Comitê serão instaladas com a presença de, no mínimo 50% mais um do total de votos, em primeira chamada e em segunda chamada com o número dos presentes.
Além dos indicados pelos membros do comitê, terão direito a voz, sem voto, qualquer morador do Cruzeiro.
: De acordo com a pauta de cada reunião, será estabelecida, pelo Presidente, o tempo máximo de fala de cada participante.
As convocações para as reuniões serão feitas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 5(cinco) dias para as reuniões extraordinárias.
O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a Ordem do Dia.
A divulgação do Edital será feita mediante encaminhamento, protocolo, da convocação, aos membros, através dos meios de comunicação existentes como e-mail, telefone, correio, pessoal e para a comunidade será afixado no mural de avisos da Administração Regional do Cruzeiro o respectivo edital.
No caso de reforma do Estatuto, a convocação deverá ser acompanhada de um projeto proposta, assinada por no mínimo um sexto (1/6) de seus membros.
Abertos os trabalhos, será feita a leitura da ata da reunião anterior, as retificações, se houver, e sua aprovação.
Após a aprovação da ata, serão feitas pelo Presidente e pelo Secretário, as comunicações, e informações de interesse do Plenário, passando-se em seguida, às matérias constantes da Ordem do Dia.
: A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da Ordem do Dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos dos presentes.
O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do comitê por deliberação do plenário, inverterá a ordem de discurso e votação das matérias constantes da Ordem do Dia ou adiará a discussão e votação de qualquer matéria submetida ao comitê.
As questões de ordem, sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta, podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.
No caso de reforma do Estatuto, o quórum para aprovação será de dois terços (2/3) do total do Comitê.
O comitê poderá requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos e da Assessoria Técnica da Administração Regional, cujas atuações interferem direta ou indiretamente no Transporte Público Coletivo no âmbito desta Região Administrativa.
Capítulo VI
– Das Disposições Finais
As questões de caráter administrativo e procedimentais, não previstas neste Estatuto, serão trazidas para deliberação do Comitê por iniciativa do Presidente;