JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Comitê de Transporte Público Coletivo da Região Administrativa do Cruzeiro, criado pelo artigo 30, Lei n. 239, de 10 de fevereiro de 1992, é um órgão colegiado, de caráter consultivo não vinculativo.

Art. 1º do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - Estatuto do Distrito Federal /2013