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Artigo 1º do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013

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Art. 1º

O Comitê de Transporte Público Coletivo da Região Administrativa do Cruzeiro, criado pelo artigo 30, Lei n. 239, de 10 de fevereiro de 1992, é um órgão colegiado, de caráter consultivo não vinculativo.