Artigo 1º do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Comitê de Transporte Público Coletivo da Região Administrativa do Cruzeiro, criado pelo artigo 30, Lei n. 239, de 10 de fevereiro de 1992, é um órgão colegiado, de caráter consultivo não vinculativo.