Artigo 12 do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 12
Após a aprovação da ata, serão feitas pelo Presidente e pelo Secretário, as comunicações, e informações de interesse do Plenário, passando-se em seguida, às matérias constantes da Ordem do Dia.
Parágrafo único
: A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da Ordem do Dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos dos presentes.