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Artigo 6º, Inciso IV do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013

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Art. 6º

São atribuições do Comitê:

I

manifestar – se sobre as propostas apresentadas pela comunidade para melhorar o transporte Público;

II

recomendar diretrizes para as políticas setoriais dos organismos e entidades representativas desta Região Administrativa;

III

apreciar, no final de cada exercício, o relatório "A situação do Transporte Público no Cruzeiro";

IV

opinar sobre os assuntos que lhes forem submetidos por seus membros, e outras questões que afetem, direta ou indiretamente o Comitê;

V

Elaborar atas da reunião nos encontros do Comitê.

Art. 6º, IV do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - Estatuto do Distrito Federal /2013