Artigo 17 do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 17
As questões de caráter administrativo e procedimentais, não previstas neste Estatuto, serão trazidas para deliberação do Comitê por iniciativa do Presidente;