Artigo 16 do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 16
O comitê poderá requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos e da Assessoria Técnica da Administração Regional, cujas atuações interferem direta ou indiretamente no Transporte Público Coletivo no âmbito desta Região Administrativa.