Artigo 9º do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Além dos indicados pelos membros do comitê, terão direito a voz, sem voto, qualquer morador do Cruzeiro.
Parágrafo único
: De acordo com a pauta de cada reunião, será estabelecida, pelo Presidente, o tempo máximo de fala de cada participante.