Artigo 7º do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê reunir-se-á, ordinariamente em Plenário, 8(oito) vezes por ano, sendo 4(quatro) reuniões por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou por maioria simples de seus integrantes, observando o Artigo 12 deste Estatuto.
Parágrafo único
: As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê serão públicas.