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Artigo 7º do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013

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Art. 7º

O Comitê reunir-se-á, ordinariamente em Plenário, 8(oito) vezes por ano, sendo 4(quatro) reuniões por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou por maioria simples de seus integrantes, observando o Artigo 12 deste Estatuto.

Parágrafo único

: As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê serão públicas.

Art. 7º do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - Estatuto do Distrito Federal /2013