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Artigo 13 do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013

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Art. 13

O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do comitê por deliberação do plenário, inverterá a ordem de discurso e votação das matérias constantes da Ordem do Dia ou adiará a discussão e votação de qualquer matéria submetida ao comitê.

Art. 13 do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - Estatuto do Distrito Federal /2013