Artigo 13 do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do comitê por deliberação do plenário, inverterá a ordem de discurso e votação das matérias constantes da Ordem do Dia ou adiará a discussão e votação de qualquer matéria submetida ao comitê.