Artigo 3º, Inciso V do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
De conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 239/1992 e no ordenamento jurídico brasileiro, que rege Administração Pública no Distrito Federal, são objetivos do Comitê:
I
discutir e oferecer sugestões para as questões envolvendo o Transporte Público Coletivo;
II
promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado das reivindicações no âmbito dos setores desta Região Administrativa;
III
promover a integração dos usuários do Transporte Público Coletivo, junto a Administração Regional;
IV
observar as condições dos coletivos quanto ao atendimento do princípio da dignidade humana;
V
Encaminhar aos órgãos competentes as demandas da sociedade na área do Transporte Público Coletivo.