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Artigo 15, Parágrafo 2 do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013

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Art. 15

As deliberações do comitê serão tomadas por maioria simples dos presentes.

§ 1º

As votações serão nominais;

§ 2º

No caso de reforma do Estatuto, o quórum para aprovação será de dois terços (2/3) do total do Comitê.

Art. 15, §2º do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - Estatuto do Distrito Federal /2013