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Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso III do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013

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Art. 2º

O Comitê de Transporte Público Coletivo da Região Administrativa do Cruzeiro será composto sob a presidência do Administrador Regional do Cruzeiro e por até 14 membros escolhidos pelas entidades representativas Região, com o objetivo de discutir e oferecer sugestões para as questões envolvendo o transporte público de passageiros.

§ 1º

Farão parte do Comitê, com direto de voz e voto;

I

O Administrador Regional do Cruzeiro;

II

Um representante da associação comercial;

III

Um representante dos estudantes;

IV

Um representante das empresas locais de transporte;

V

Um representante de portadores de necessidades especiais;

VI

Um representante do conselho comunitário ou federação de associações comunitárias;

VII

Um representante dos empregados do comércio local;

VIII

Um representante dos artesãos;

IX

Um representante dos idosos;

X

Um representante da Administração Regional;

XI

Um representante dos servidores públicos;

XII

Um representante da Feira Permanente;

XIII

Um representante do sindicato dos rodoviários;

XV

Um representante do sindicato das Cooperativas de Transporte Coletivo;

§ 2º

A participação no comitê de Transportes não será remunerada.

§ 3º

A recusa de qualquer um dos membros das entidades descritas no § 1º do Art. 2º será registrada em ata e não irá prejudicar a formação e os trabalhos do comitê

§ 4º

A sede do Comitê será localizada na Administração Regional do Cruzeiro.

Art. 2º, §1º, III do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - Estatuto do Distrito Federal /2013