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Artigo 10º, Parágrafo 2 do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013

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Art. 10

As convocações para as reuniões serão feitas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 5(cinco) dias para as reuniões extraordinárias.

§ 1º

O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a Ordem do Dia.

§ 2º

A divulgação do Edital será feita mediante encaminhamento, protocolo, da convocação, aos membros, através dos meios de comunicação existentes como e-mail, telefone, correio, pessoal e para a comunidade será afixado no mural de avisos da Administração Regional do Cruzeiro o respectivo edital.

§ 3º

No caso de reforma do Estatuto, a convocação deverá ser acompanhada de um projeto proposta, assinada por no mínimo um sexto (1/6) de seus membros.

Art. 10, §2º do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - Estatuto do Distrito Federal /2013