Artigo 5º, Parágrafo 5 do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê será composto pelos membros listados no §1º, do Artigo 2º, deste Estatuto, com direito a voz e voto.
§ 1º
Os membros do Comitê referido listados nos inícios de II a XV, do §1º do Artigo 2°deste Estatuto, terão mandato de 1(um) ano, renovável por igual período.
§ 2º
A Presidência do Comitê referido no "caput" deste artigo será exercida pelo Administrador Regional do Cruzeiro.
§ 3º
O Vice – Presidente, o secretário Executivo e os respectivos suplentes serão escolhidos em reunião por maioria dos membros.
§ 4º
O Secretário Executivo ficará responsável pela marcação do dia e horário das reuniões, da preparação do edital de convocação, do chamamento dos demais membros e da elaboração da ata de cada reunião.
§ 5º
Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos.