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Artigo 14, Parágrafo Único do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013

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Art. 14

As questões de ordem, sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta, podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.

Parágrafo único

: As questões de Ordem serão decididas pelo Presidente.

Art. 14, Parágrafo Único do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - Estatuto do Distrito Federal /2013