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Artigo 11 do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013

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Art. 11

Abertos os trabalhos, será feita a leitura da ata da reunião anterior, as retificações, se houver, e sua aprovação.

Art. 11 do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - Estatuto do Distrito Federal /2013