Artigo 6º, Inciso I do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São atribuições do Comitê:
I
manifestar – se sobre as propostas apresentadas pela comunidade para melhorar o transporte Público;
II
recomendar diretrizes para as políticas setoriais dos organismos e entidades representativas desta Região Administrativa;
III
apreciar, no final de cada exercício, o relatório "A situação do Transporte Público no Cruzeiro";
IV
opinar sobre os assuntos que lhes forem submetidos por seus membros, e outras questões que afetem, direta ou indiretamente o Comitê;
V
Elaborar atas da reunião nos encontros do Comitê.