Artigo 15, Parágrafo 1 do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 15
As deliberações do comitê serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§ 1º
As votações serão nominais;
§ 2º
No caso de reforma do Estatuto, o quórum para aprovação será de dois terços (2/3) do total do Comitê.