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Artigo 3º, Inciso II do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013

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Art. 3º

De conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 239/1992 e no ordenamento jurídico brasileiro, que rege Administração Pública no Distrito Federal, são objetivos do Comitê:

I

discutir e oferecer sugestões para as questões envolvendo o Transporte Público Coletivo;

II

promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado das reivindicações no âmbito dos setores desta Região Administrativa;

III

promover a integração dos usuários do Transporte Público Coletivo, junto a Administração Regional;

IV

observar as condições dos coletivos quanto ao atendimento do princípio da dignidade humana;

V

Encaminhar aos órgãos competentes as demandas da sociedade na área do Transporte Público Coletivo.

Art. 3º, II do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - Estatuto do Distrito Federal /2013