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Artigo 5º, Parágrafo 1 do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013

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Art. 5º

O Comitê será composto pelos membros listados no §1º, do Artigo 2º, deste Estatuto, com direito a voz e voto.

§ 1º

Os membros do Comitê referido listados nos inícios de II a XV, do §1º do Artigo 2°deste Estatuto, terão mandato de 1(um) ano, renovável por igual período.

§ 2º

A Presidência do Comitê referido no "caput" deste artigo será exercida pelo Administrador Regional do Cruzeiro.

§ 3º

O Vice – Presidente, o secretário Executivo e os respectivos suplentes serão escolhidos em reunião por maioria dos membros.

§ 4º

O Secretário Executivo ficará responsável pela marcação do dia e horário das reuniões, da preparação do edital de convocação, do chamamento dos demais membros e da elaboração da ata de cada reunião.

§ 5º

Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos.

Art. 5º, §1º do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - Estatuto do Distrito Federal /2013