Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso VIII do ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê de Transporte Público Coletivo da Região Administrativa do Cruzeiro será composto sob a presidência do Administrador Regional do Cruzeiro e por até 14 membros escolhidos pelas entidades representativas Região, com o objetivo de discutir e oferecer sugestões para as questões envolvendo o transporte público de passageiros.
§ 1º
Farão parte do Comitê, com direto de voz e voto;
I
O Administrador Regional do Cruzeiro;
II
Um representante da associação comercial;
III
Um representante dos estudantes;
IV
Um representante das empresas locais de transporte;
V
Um representante de portadores de necessidades especiais;
VI
Um representante do conselho comunitário ou federação de associações comunitárias;
VII
Um representante dos empregados do comércio local;
VIII
Um representante dos artesãos;
IX
Um representante dos idosos;
X
Um representante da Administração Regional;
XI
Um representante dos servidores públicos;
XII
Um representante da Feira Permanente;
XIII
Um representante do sindicato dos rodoviários;
XV
Um representante do sindicato das Cooperativas de Transporte Coletivo;
§ 2º
A participação no comitê de Transportes não será remunerada.
§ 3º
A recusa de qualquer um dos membros das entidades descritas no § 1º do Art. 2º será registrada em ata e não irá prejudicar a formação e os trabalhos do comitê
§ 4º
A sede do Comitê será localizada na Administração Regional do Cruzeiro.