Termo : “Legítima defesa”

Situação em que uma pessoa, diante de uma agressão injusta, atual ou iminente, utiliza-se moderadamente dos meios necessários para repelir a agressão e proteger a si mesma ou a terceiros, os direitos ou bens juridicamente tutelados. A legítima defesa é um excludente de ilicitude, previsto no artigo 23 do Código Penal Brasileiro, que afasta a responsabilidade penal do agente.