Legítima defesa subjetiva
Elemento anímico ou psicológico da legítima defesa que consiste na consciência e vontade do agente de atuar para se defender ('animus defendendi'). Também pode se referir à análise do excesso na legítima defesa (excesso doloso culposo ou exculpante).
Aplicações práticas
Direito Penal
A legítima defesa subjetiva é utilizada como uma excludente de ilicitude, em que se analisa a intenção do agente e a relação entre o ato praticado e a situação de perigo que o justificou, influenciando diretamente na dosimetria da pena em casos de excesso.