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Legítima defesa subjetiva

Elemento anímico ou psicológico da legítima defesa que consiste na consciência e vontade do agente de atuar para se defender ('animus defendendi'). Também pode se referir à análise do excesso na legítima defesa (excesso doloso culposo ou exculpante).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A legítima defesa subjetiva é utilizada como uma excludente de ilicitude, em que se analisa a intenção do agente e a relação entre o ato praticado e a situação de perigo que o justificou, influenciando diretamente na dosimetria da pena em casos de excesso.

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