Excesso doloso
Ocorre quando o agente atuando sob uma causa de justificação (ex: legítima defesa estado de necessidade) ultrapassa intencionalmente (com dolo) os limites impostos por essa excludente. O agente responde pelo resultado a título de dolo.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o excesso doloso é abordado nas situações em que um agente, ao invocar uma causa de exclusão de ilicitude, como a legítima defesa ou o estado de necessidade, ultrapassa intencionalmente os limites da necessidade para repelir a agressão ou para salvar um bem próprio ou de outrem, podendo ser responsabilizado penalmente pelo resultado lesivo causado.