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Abuso de legítima defesa

Excesso doloso ou culposo nos meios ou na intensidade da repulsa a uma agressão injusta. O agente responde pelo excesso (Art. 23, parágrafo único, CP).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O abuso de legítima defesa é analisado no âmbito do Direito Penal, onde o agente pode ser responsabilizado por excesso em situações de defesa. O Código Penal brasileiro prevê que a legítima defesa deve ser proporcional, e qualquer excesso pode levar à pena, configurando-se como crime.

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