Abuso de legítima defesa
Excesso doloso ou culposo nos meios ou na intensidade da repulsa a uma agressão injusta. O agente responde pelo excesso (Art. 23, parágrafo único, CP).
Excesso doloso ou culposo nos meios ou na intensidade da repulsa a uma agressão injusta. O agente responde pelo excesso (Art. 23, parágrafo único, CP).