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Força própria

Uso de meios particulares para a defesa de um direito sem recorrer ao Poder Judiciário. Admitida excepcionalmente em casos como legítima defesa desforço possessório imediato e direito de retenção.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A força própria é aplicada no contexto do Direito Civil, em situações onde o titular de um direito pode exercer sua proteção sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, como em casos de legítima defesa e desforço possessório.

  • Direito Penal

    No Direito Penal, a força própria pode ser utilizada como fundamento para a justificativa de atos praticados em legítima defesa, onde a pessoa age para proteger-se de uma agressão injusta.

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