Força própria
Uso de meios particulares para a defesa de um direito sem recorrer ao Poder Judiciário. Admitida excepcionalmente em casos como legítima defesa desforço possessório imediato e direito de retenção.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A força própria é aplicada no contexto do Direito Civil, em situações onde o titular de um direito pode exercer sua proteção sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, como em casos de legítima defesa e desforço possessório.
Direito Penal
No Direito Penal, a força própria pode ser utilizada como fundamento para a justificativa de atos praticados em legítima defesa, onde a pessoa age para proteger-se de uma agressão injusta.