Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.062 de 04 de março de 1947
Aprova o regulamento do Gabinete do Comando Geral da Força Policial. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de março de 1947.
Fica aprovado o Regulamento do Gabinete do Comando Geral da Força Policial do Estado, que com este se publica, assinado pelo Comandante Geral.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de março de 1947. ALCIDES LINS - Interventor Federal. Regulamento do Gabinete do Comando Geral da Força Policial do Estado de Minas Gerais, a que se refere o decreto-lei nº 2.062, de 4 de março de 1947.
Dos fins
O Comando Geral da Força Policial é assistido no exercício de suas funções por um Gabinete constituído de oficiais e praças do quadro ordinário da Corporação. Do Gabinete
manter ligação entre os diferentes órgãos da Força Policial e o Comandante Geral, bem como relações entre este e o Exército Nacional, Aeronáutica, Secretarias de Estado, Prefeitura, Chefia de Polícia, Imprensa Oficial, Diretoria de Saúde Pública, da Rede Mineira de Viação, Departamento de Compras e outras repartições estaduais e federais;
encarregar-se especialmente de estudar as questões relativas aos oficiais, aos estatutos militares e à disciplina geral da Força Policial.
Da organização
Das atribuições Do Chefe de Gabinete:
dirigir e coordenar o serviço afeto ao Gabinete, orientando todos os trabalhos de modo a ficar assegurada a perfeita transmissão de ordens e instruções emanadas do Comandante Geral;
transmitir, pessoalmente ou por intermédio dos adjuntos e ajudantes de ordens, recomendações de caráter urgente, levando o fato ao conhecimento do Comandante Geral, imediatamente;
entender-se, pessoalmente ou por intermédio dos adjuntos, em nome do Comandante Geral, com os Assistentes Militares e Ajudantes de Ordens de outras autoridades, sobre providências determinadas pelo Comandante Geral;
encaminhar às seções do Estado Maior, por intermédio do respectivo Chefe, processos e quaisquer outros documentos que exijam informações ou pareceres. Dos Adjuntos:
Os Adjuntos serão capitães ou tenentes do quadro ordinário da Corporação, e de livre escolha do Comandante Geral. Incumbe-lhes:
levar à assinatura, esclarecimento ou decisão do Chefe do Gabinete, os documentos cujos assuntos competem a este resolver;
despachar diretamente com o Comandante Geral, nos casos de decisão final, com o conhecimento do Chefe do Gabinete;
abrir e distribuir a correspondência oficial recebida, dando imediato conhecimento ao Chefe do Gabinete dos assuntos de caráter urgente. Do Adjunto-Secretário:
ter sempre em dia a escrituração e bem organizado o arquivo, sendo nesse trabalho auxiliado pelos amanuenses;
esclarecer, como órgão informativo privado do Comandante Geral, os processos pendentes de despacho dessa autoridade;
ter a seu cargo a relação de móveis e utensílios distribuídos nos Gabinetes do Comandante Geral, alterando-a, convenientemente, quando necessário;
encaminhar ao órgão oficial e à Imprensa Oficial todos os avisos, despachos e atos do Comandante Geral que devam ser publicados. Da Secretaria:
A Secretaria do Gabinete do Comandante Geral terá o seguinte pessoal, além do adjunto-secretário: Amanuenses; Datilógrafos; Protocolistas; Motoristas, estafetas e ordenanças. Dos amanuenses:
manter no melhor estado de conservação os objetos e livros confiados à sua guarda. Dos datilógrafos:
fazer a correspondência ordinária e extraordinária da Secretaria do Gabinete, guardando sobre ela absoluto sigilo;
fazer relação das pessoas atendidas em audiência pelo Comandante Geral e das que o foram pelo Gabinete;
protocolar, dando saída para o destino competente, todo expediente despachado pelo Comandante Geral ou encaminhado às repartições pelo Chefe de Gabinete;
fazer relação das pessoas atendidas em audiência pelo Comandante Geral e das que o foram pelo Gabinete;
comunicar ao Chefe de Gabinete ou aos Adjuntos, qualquer alteração verificada nos veículos com os quais trabalhem;
manter a limpeza e conservação das salas de que se compõe o Gabinete do Comandante Geral, bem como de todos os seus móveis e utensílios;
Duração do expediente
O expediente do Gabinete obedecerá a dois horários: um pela manhã e outro à tarde - exceto aos sábados, em que normalmente terá lugar apenas o primeiro. Para atender a necessidade do serviço, o Gabinete eventualmente fará outros expedientes extraordinários. Vantagens atribuídas ao pessoal:
Fica mantida a gratificação de 2/3 sobre os vencimentos já percebida pelo Chefe do Gabinete e pelo Ajudante de Ordens.
Aos Adjuntos e ao Adjunto-secretário fica atribuída uma gratificação correspondente à metade dos vencimentos.
Cel. José Vargas da Silva, comandante geral.