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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.062 de 04 de março de 1947

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Art. 3º

O Gabinete do Comandante Geral compreende: Oficiais:

a

um major chefe;

b

3 capitães ou tenentes adjuntos;

c

1 capitão ou tenente adjunto-secretário;

d

1 1º tenente ajudante de ordens. Praças:

a

amanuenses;

b

datilógrafos;

c

protocolistas;

d

motoristas, estafetas e ordenanças.