Artigo 11, Alínea c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.062 de 04 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aos datilógrafos compete:
a
fazer a correspondência ordinária e extraordinária da Secretaria do Gabinete, guardando sobre ela absoluto sigilo;
b
zelar pela conservação do material a seu cargo;
c
fazer relação das pessoas atendidas em audiência pelo Comandante Geral e das que o foram pelo Gabinete;
d
executar todo o serviço que lhes for distribuído. Dos protocolistas: