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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.062 de 04 de março de 1947

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de março de 1947. ALCIDES LINS - Interventor Federal. Regulamento do Gabinete do Comando Geral da Força Policial do Estado de Minas Gerais, a que se refere o decreto-lei nº 2.062, de 4 de março de 1947.

Art. 2º

São atribuições do Gabinete:

a

auxiliar o Comandante no estudo e solução dos assuntos de sua competência;

b

receber, preparar e expedir a correspondência oficial e pessoal do Comandante Geral;

c

manter ligação entre os diferentes órgãos da Força Policial e o Comandante Geral, bem como relações entre este e o Exército Nacional, Aeronáutica, Secretarias de Estado, Prefeitura, Chefia de Polícia, Imprensa Oficial, Diretoria de Saúde Pública, da Rede Mineira de Viação, Departamento de Compras e outras repartições estaduais e federais;

d

encarregar-se especialmente de estudar as questões relativas aos oficiais, aos estatutos militares e à disciplina geral da Força Policial.