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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.062 de 04 de março de 1947

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Gabinete do Comando Geral da Força Policial do Estado, que com este se publica, assinado pelo Comandante Geral.

Art. 1º

O Comando Geral da Força Policial é assistido no exercício de suas funções por um Gabinete constituído de oficiais e praças do quadro ordinário da Corporação. Do Gabinete