Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.062 de 04 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Gabinete do Comando Geral da Força Policial do Estado, que com este se publica, assinado pelo Comandante Geral.
Art. 1º
O Comando Geral da Força Policial é assistido no exercício de suas funções por um Gabinete constituído de oficiais e praças do quadro ordinário da Corporação. Do Gabinete