Artigo 14 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.062 de 04 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 14
Às ordenanças compete:
a
manter a limpeza e conservação das salas de que se compõe o Gabinete do Comandante Geral, bem como de todos os seus móveis e utensílios;
b
executar todo o serviço que lhes for determinado, guardando absoluto sigilo.