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Artigo 14 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.062 de 04 de março de 1947

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Art. 14

Às ordenanças compete:

a

manter a limpeza e conservação das salas de que se compõe o Gabinete do Comandante Geral, bem como de todos os seus móveis e utensílios;

b

executar todo o serviço que lhes for determinado, guardando absoluto sigilo.