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Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.062 de 04 de março de 1947

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Art. 9º

A Secretaria do Gabinete do Comandante Geral terá o seguinte pessoal, além do adjunto-secretário: Amanuenses; Datilógrafos; Protocolistas; Motoristas, estafetas e ordenanças. Dos amanuenses: