Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.062 de 04 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria do Gabinete do Comandante Geral terá o seguinte pessoal, além do adjunto-secretário: Amanuenses; Datilógrafos; Protocolistas; Motoristas, estafetas e ordenanças. Dos amanuenses: