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Artigo 5º, Alínea e do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.062 de 04 de março de 1947

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Art. 5º

O Chefe de Gabinete será designado pelo Comandante Geral, à sua livre escolha. Incumbe-lhe:

a

dirigir e coordenar o serviço afeto ao Gabinete, orientando todos os trabalhos de modo a ficar assegurada a perfeita transmissão de ordens e instruções emanadas do Comandante Geral;

b

apresentar a despacho do Comando Geral os documentos examinados pelo Gabinete;

c

secretaria a comissão de promoções;

d

transmitir, pessoalmente ou por intermédio dos adjuntos e ajudantes de ordens, recomendações de caráter urgente, levando o fato ao conhecimento do Comandante Geral, imediatamente;

e

entender-se, pessoalmente ou por intermédio dos adjuntos, em nome do Comandante Geral, com os Assistentes Militares e Ajudantes de Ordens de outras autoridades, sobre providências determinadas pelo Comandante Geral;

f

encaminhar às seções do Estado Maior, por intermédio do respectivo Chefe, processos e quaisquer outros documentos que exijam informações ou pareceres. Dos Adjuntos: