Artigo 7º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.062 de 04 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Adjunto-Secretário será designado pelo Comandante Geral à sua escolha: Incumbe-lhe:
a
fazer a correspondência ordinária e reservada que lhe for determinada;
b
ter sempre em dia a escrituração e bem organizado o arquivo, sendo nesse trabalho auxiliado pelos amanuenses;
c
esclarecer, como órgão informativo privado do Comandante Geral, os processos pendentes de despacho dessa autoridade;
d
ter a seu cargo a relação de móveis e utensílios distribuídos nos Gabinetes do Comandante Geral, alterando-a, convenientemente, quando necessário;
e
lançar em livros especiais os atos expedidos pelo Comandante Geral;
f
arquivar os documentos que devam ficam no Gabinete. Do Ajudante de Ordens: