JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.062 de 04 de março de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Ao protocolista compete:

a

receber todo o expediente que der entrada no Gabinete;

b

protocolar, dando saída para o destino competente, todo expediente despachado pelo Comandante Geral ou encaminhado às repartições pelo Chefe de Gabinete;

c

fazer relação das pessoas atendidas em audiência pelo Comandante Geral e das que o foram pelo Gabinete;

d

executar todo o serviço que lhes for distribuído. Dos motoristas: