Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.062 de 04 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao protocolista compete:
a
receber todo o expediente que der entrada no Gabinete;
b
protocolar, dando saída para o destino competente, todo expediente despachado pelo Comandante Geral ou encaminhado às repartições pelo Chefe de Gabinete;
c
fazer relação das pessoas atendidas em audiência pelo Comandante Geral e das que o foram pelo Gabinete;
d
executar todo o serviço que lhes for distribuído. Dos motoristas: