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Artigo 7º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.062 de 04 de março de 1947

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Art. 7º

O Adjunto-Secretário será designado pelo Comandante Geral à sua escolha: Incumbe-lhe:

a

fazer a correspondência ordinária e reservada que lhe for determinada;

b

ter sempre em dia a escrituração e bem organizado o arquivo, sendo nesse trabalho auxiliado pelos amanuenses;

c

esclarecer, como órgão informativo privado do Comandante Geral, os processos pendentes de despacho dessa autoridade;

d

ter a seu cargo a relação de móveis e utensílios distribuídos nos Gabinetes do Comandante Geral, alterando-a, convenientemente, quando necessário;

e

lançar em livros especiais os atos expedidos pelo Comandante Geral;

f

arquivar os documentos que devam ficam no Gabinete. Do Ajudante de Ordens: