Artigo 5º, Alínea d do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.062 de 04 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Chefe de Gabinete será designado pelo Comandante Geral, à sua livre escolha. Incumbe-lhe:
a
dirigir e coordenar o serviço afeto ao Gabinete, orientando todos os trabalhos de modo a ficar assegurada a perfeita transmissão de ordens e instruções emanadas do Comandante Geral;
b
apresentar a despacho do Comando Geral os documentos examinados pelo Gabinete;
c
secretaria a comissão de promoções;
d
transmitir, pessoalmente ou por intermédio dos adjuntos e ajudantes de ordens, recomendações de caráter urgente, levando o fato ao conhecimento do Comandante Geral, imediatamente;
e
entender-se, pessoalmente ou por intermédio dos adjuntos, em nome do Comandante Geral, com os Assistentes Militares e Ajudantes de Ordens de outras autoridades, sobre providências determinadas pelo Comandante Geral;
f
encaminhar às seções do Estado Maior, por intermédio do respectivo Chefe, processos e quaisquer outros documentos que exijam informações ou pareceres. Dos Adjuntos: