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Artigo 11, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.062 de 04 de março de 1947

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Art. 11

Aos datilógrafos compete:

a

fazer a correspondência ordinária e extraordinária da Secretaria do Gabinete, guardando sobre ela absoluto sigilo;

b

zelar pela conservação do material a seu cargo;

c

fazer relação das pessoas atendidas em audiência pelo Comandante Geral e das que o foram pelo Gabinete;

d

executar todo o serviço que lhes for distribuído. Dos protocolistas: