Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.289, de 23 de novembro de 2009, que autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com vista à execução do Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO/RS,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2009.
Fica instituído o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO/RS, que objetiva modernizar e fortalecer a gestão estadual na área fiscal, especialmente por intermédio de investimentos na Secretaria da Fazenda e na Procuradoria-Geral do Estado.
O Projeto contará com uma instância superior de caráter deliberativo, denominada Conselho Consultivo, composto pelos seguintes membros:
Coordenador-Geral da Unidade de Coordenação do Projeto - UCP; seis (6) representantes da Secretaria da Fazenda; três (3) representantes da Procuradoria-Geral do Estado.
Os representantes da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado, com os respectivos suplentes, serão designados por atos dos titulares de cada órgão.
O Conselho Consultivo será presidido pelo Secretário de Estado da Fazenda e terá o Coordenador-Geral da UCP como Secretário Executivo.
Compete ao Conselho Consultivo acompanhar os assuntos relativos ao Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO/RS, e propor diretrizes e estratégias de ação política e institucional, com vistas ao cumprimento dos objetivos e metas do projeto e ao uso adequado dos recursos.
Para implementação do Projeto, fica instituída, no Gabinete do Secretário da Fazenda, a Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, que terá a atribuição de desenvolver as atividades de coordenação, controle e avaliação do Projeto.
As atividades de execução do Projeto estarão a cargo da Secretaria da Fazenda, através dos seus Departamentos, Supervisões e Assessorias, e da Procuradoria-Geral do Estado, que designarão, mediante atos dos respectivos titulares, os Gerentes de Produtos definidos na Matriz de Problemas, Produtos e Resultados, e no Plano de Ação e de Investimentos.
A UCP será composta pelos seguintes membros, designados por ato do Secretário de Estado da Fazenda:
A Procuradoria-Geral do Estado designará, por ato do Procurador-Geral do Estado, um Coordenador-Geral para os seus Produtos definidos na Matriz de Problemas, atuando como interlocutor junto à UCP.
coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar permanentemente, com auxílio do Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação, as ações desenvolvidas pelos Gerentes de Produtos no âmbito dos Departamentos, Supervisões e Assessorias da Secretaria da Fazenda, e na Procuradoria-Geral do Estado;
aprovar os programas de trabalho para execução dos Componentes e Subcomponentes do Projeto, dos Planos Operacionais (POAs) e dos Planos de Aquisições (PAs);
solicitar ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, a não-objeção quanto às licitações a realizar (ou realizadas), conforme o PA, e autorizar a realização de processos licitatórios no âmbito do Projeto;
encaminhar à Supervisão de Administração da Secretaria da Fazenda, as propostas orçamentárias anuais do Projeto;
solicitar ao órgão de Administração Financeira do Estado a programação financeira e a liberação de recursos do financiamento e da contrapartida local;
avaliar, em conjunto com o Coordenador Administrativo-Financeiro, a Proposta Orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações;
assinar, juntamente com o Coordenador Administrativo-Financeiro, e encaminhar as prestações de contas do Projeto e solicitar a liberação de recursos financiamento junto ao BID;
encaminhar ao BID os relatórios de progresso e outros, segundo as disposições do Regulamento Operacional do Programa - ROP, do PROFISCO;
apoiar tecnicamente a elaboração dos Termos de Referência para a seleção e contratação de consultoria e das Especificações Técnicas para aquisição de bens e contratação de obras, assim como a emissão de pareceres técnicos referentes a consultas e impugnações de participantes e julgamento de propostas;
verificar a compatibilidade e adequação das solicitações de compras e contratações com as disposições do Projeto, com as políticas de aquisições e contratações do BID e com POA e o PA;
coordenar e compatibilizar, em conjunto com os gerentes, os cronogramas de execução das atividades, em especial as que exijam a instauração de processos licitatórios;
apoiar o processamento e julgamento de processos licitatórios, acionando as áreas técnicas da Secretaria Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado, para a elaboração de respostas a consultas e recursos e de pareceres técnicos;
opinar quanto às solicitações de revisões e ajustes do Projeto e preparar as solicitações a serem encaminhadas ao BID;
articular-se com o Coordenador Administrativo-Financeiro na elaboração das propostas de revisões e ajustes do Projeto;
opinar e elaborar Pareceres e Notas Técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pelo Coordenador-Geral;
encaminhar à Supervisão de Administração da Secretaria da Fazenda as solicitações de compras e contratações autorizadas pelo Coordenador-Geral e acompanhar o seu processamento até a efetiva execução do instrumento contratual;
elaborar, com apoio do Coordenador Técnico, a Proposta Orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações; proceder ao acompanhamento da execução físico-financeira do Projeto, a ser efetuada em módulo específico do sistema Finanças Públicas do Estado;
elaborar e assinar, em conjunto com o Coordenador-Geral, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos Controles Interno e Externo e pelo BID;
elaborar as prestações de contas e solicitações de reposição de Fundo Rotativo e Solicitações de Desembolso e Reembolso;
assessorar e manter os Coordenadores Geral e Técnico informados quanto ao andamento financeiro do Projeto;
acompanhar e apoiar as missões de acompanhamento e avaliação do BID nas questões relacionadas à gestão financeira do Projeto;
mobilizar, junto às unidades administrativas da Secretaria, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes às diversas atividades ou subprojetos;
manter a documentação financeira, os arquivos de contratos e a correspondência administrativo-financeira do Projeto;
apoiar o Coordenador-Geral na implantação e manutenção da sistemática de monitoramento e avaliação do Projeto, utilizando-se do Sistema de Planejamento da Secretaria da Fazenda - SISPLAN, em especial quanto ao seu Marco de Resultados e Quadro de Indicadores;
implantar, manter e atualizar as bases de dados do sistema de gestão do Projeto, especialmente no que se refere aos indicadores de resultado e de execução;
articular-se com os Gerentes de Produtos, objetivando à coleta e ao tratamento das informações sobre o andamento das ações do Projeto e à preparação de Relatórios de Progresso;
informar ao Coordenador-Geral e aos Coordenadores Técnico e Administrativo- Financeiro os desvios, retardamentos e fatores externos que afetem o Projeto, propondo, quando for o caso, medidas corretivas;
apoiar as reuniões internas de acompanhamento e avaliação do Projeto e as missões de acompanhamento e avaliação do BID;
planejar e controlar o produto, obedecendo às restrições de prazo, custo e qualidade definidos e acordados com a UCP;
promover a capacitação de sua equipe, permitindo-lhes desempenhar plenamente os compromissos pelos quais são responsáveis;
acompanhar o processo licitatório de contratação de serviços, desde a solicitação inicial, passando pela elaboração do Termo de Referência até a efetiva contratação;
distribuir e controlar o orçamento do produto com o auxílio do Coordenador Administrativo Financeiro;
executar ações corretivas para os desvios ocorridos na execução do produto, com o apoio do Coordenador Técnico da UCP.
A Secretaria da Fazenda poderá celebrar acordos de cooperação com outros órgãos, entidades e Poderes cujas finalidades e atribuições lhes sejam conexas ou correlatas, objetivando a execução de ações complementares destinadas a sua modernização ou daqueles órgãos.
Os recursos financeiros destinados à execução dos acordos previstos no caput serão centralizados e gerenciados pela Secretaria da Fazenda.
Os recursos financeiros necessários à implementação do Projeto de que trata este Decreto serão oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por intermédio da Secretaria da Fazenda, com a respectiva contrapartida prevista no Orçamento Anual.
As solicitações de realização de despesas, submetidas à Secretaria da Fazenda, serão executadas à vista da documentação comprobatória hábil em cada caso, observadas, sempre, as disposições do ROP-PROFISCO.
Serão definidos Programas de Trabalho contendo subprojetos ou atividades enquadráveis nas finalidades e Componentes e Subcomponentes do Projeto, que serão executados segundo as orientações emanadas da UCP/PROFISCO/RS.
Serão priorizados os procedimentos licitatórios para a aquisição de bens e serviços, no âmbito do PROFISCO/RS, com vista ao cumprimento dos cronogramas estabelecidos nos Planos de Aquisições (PAs) e nos Planos Operacionais (POAs).
O apoio jurídico à Coordenação-Geral do PROFISCO/RS, inclusive quanto ao exame prévio e aprovação das minutas de editais e de contratos, será prestado pela Procuradoria- Geral do Estado e pela Assessoria Jurídica junto à Secretaria da Fazenda.
A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado dará prioridade ao exame e registro dos procedimentos licitatórios realizados no âmbito do PROFISCO/RS.
As atividades operacionais relacionadas com os procedimentos licitatórios realizados no âmbito do PROFISCO/RS serão executadas pela Supervisão de Administração da Secretaria da Fazenda.
As demais instruções necessárias ao funcionamento da UCP e do Conselho Consultivo do PROFISCO/RS serão estabelecidas por ato do Secretário de Estado da Fazenda, ouvida a Procuradoria-Geral do Estado.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governador do Estado.