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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para implementação do Projeto, fica instituída, no Gabinete do Secretário da Fazenda, a Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, que terá a atribuição de desenvolver as atividades de coordenação, controle e avaliação do Projeto.

§ 1º

As atividades de execução do Projeto estarão a cargo da Secretaria da Fazenda, através dos seus Departamentos, Supervisões e Assessorias, e da Procuradoria-Geral do Estado, que designarão, mediante atos dos respectivos titulares, os Gerentes de Produtos definidos na Matriz de Problemas, Produtos e Resultados, e no Plano de Ação e de Investimentos.

§ 2º

A UCP será composta pelos seguintes membros, designados por ato do Secretário de Estado da Fazenda:

I

Coordenador-Geral;

II

Coordenador Técnico;

III

Coordenador Administrativo-Financeiro;

IV

Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação.

§ 3º

A Procuradoria-Geral do Estado designará, por ato do Procurador-Geral do Estado, um Coordenador-Geral para os seus Produtos definidos na Matriz de Problemas, atuando como interlocutor junto à UCP.

Art. 4º, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46850 /2009