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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete ao Conselho Consultivo acompanhar os assuntos relativos ao Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO/RS, e propor diretrizes e estratégias de ação política e institucional, com vistas ao cumprimento dos objetivos e metas do projeto e ao uso adequado dos recursos.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46850 /2009