Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para implementação do Projeto, fica instituída, no Gabinete do Secretário da Fazenda, a Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, que terá a atribuição de desenvolver as atividades de coordenação, controle e avaliação do Projeto.
§ 1º
As atividades de execução do Projeto estarão a cargo da Secretaria da Fazenda, através dos seus Departamentos, Supervisões e Assessorias, e da Procuradoria-Geral do Estado, que designarão, mediante atos dos respectivos titulares, os Gerentes de Produtos definidos na Matriz de Problemas, Produtos e Resultados, e no Plano de Ação e de Investimentos.
§ 2º
A UCP será composta pelos seguintes membros, designados por ato do Secretário de Estado da Fazenda:
I
Coordenador-Geral;
II
Coordenador Técnico;
III
Coordenador Administrativo-Financeiro;
IV
Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação.
§ 3º
A Procuradoria-Geral do Estado designará, por ato do Procurador-Geral do Estado, um Coordenador-Geral para os seus Produtos definidos na Matriz de Problemas, atuando como interlocutor junto à UCP.