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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete ao Coordenador Técnico:

I

apoiar tecnicamente os Gerentes de Produtos na elaboração do POA e do PA;

II

apoiar tecnicamente a elaboração dos Termos de Referência para a seleção e contratação de consultoria e das Especificações Técnicas para aquisição de bens e contratação de obras, assim como a emissão de pareceres técnicos referentes a consultas e impugnações de participantes e julgamento de propostas;

III

apoiar tecnicamente os gerentes nas questões relativas ao seu produto;

IV

verificar a compatibilidade e adequação das solicitações de compras e contratações com as disposições do Projeto, com as políticas de aquisições e contratações do BID e com POA e o PA;

V

coordenar e compatibilizar, em conjunto com os gerentes, os cronogramas de execução das atividades, em especial as que exijam a instauração de processos licitatórios;

VI

apoiar o processamento e julgamento de processos licitatórios, acionando as áreas técnicas da Secretaria Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado, para a elaboração de respostas a consultas e recursos e de pareceres técnicos;

VII

opinar quanto às solicitações de revisões e ajustes do Projeto e preparar as solicitações a serem encaminhadas ao BID;

VIII

articular-se com o Coordenador Administrativo-Financeiro na elaboração das propostas de revisões e ajustes do Projeto;

IX

propor medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução do Projeto;

X

manter a documentação técnica do Projeto;

XI

acompanhar e apoiar as missões de acompanhamento e avaliação do BID;

XII

opinar e elaborar Pareceres e Notas Técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pelo Coordenador-Geral;

XIII

assessorar o Coordenador-Geral na divulgação das ações do Projeto;

XIV

exercer outras atribuições conexas ou correlatas.

Art. 6º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46850 /2009