Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Coordenador Administrativo-Financeiro:
I
encaminhar à Supervisão de Administração da Secretaria da Fazenda as solicitações de compras e contratações autorizadas pelo Coordenador-Geral e acompanhar o seu processamento até a efetiva execução do instrumento contratual;
II
elaborar, com apoio do Coordenador Técnico, a Proposta Orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações; proceder ao acompanhamento da execução físico-financeira do Projeto, a ser efetuada em módulo específico do sistema Finanças Públicas do Estado;
IV
elaborar e assinar, em conjunto com o Coordenador-Geral, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos Controles Interno e Externo e pelo BID;
V
elaborar as prestações de contas e solicitações de reposição de Fundo Rotativo e Solicitações de Desembolso e Reembolso;
VI
assessorar e manter os Coordenadores Geral e Técnico informados quanto ao andamento financeiro do Projeto;
VII
acompanhar e atender às solicitações das auditorias internas e externas ao Projeto;
VIII
acompanhar e apoiar as missões de acompanhamento e avaliação do BID nas questões relacionadas à gestão financeira do Projeto;
IX
mobilizar, junto às unidades administrativas da Secretaria, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes às diversas atividades ou subprojetos;
X
manter a documentação financeira, os arquivos de contratos e a correspondência administrativo-financeira do Projeto;
XI
exercer outras atribuições conexas ou correlatas.