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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.

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Art. 11

Os recursos financeiros necessários à implementação do Projeto de que trata este Decreto serão oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por intermédio da Secretaria da Fazenda, com a respectiva contrapartida prevista no Orçamento Anual.

Parágrafo único

As solicitações de realização de despesas, submetidas à Secretaria da Fazenda, serão executadas à vista da documentação comprobatória hábil em cada caso, observadas, sempre, as disposições do ROP-PROFISCO.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46850 /2009