Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os recursos financeiros necessários à implementação do Projeto de que trata este Decreto serão oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por intermédio da Secretaria da Fazenda, com a respectiva contrapartida prevista no Orçamento Anual.
Parágrafo único
As solicitações de realização de despesas, submetidas à Secretaria da Fazenda, serão executadas à vista da documentação comprobatória hábil em cada caso, observadas, sempre, as disposições do ROP-PROFISCO.